Prefeitura abre PAD contra servidoras que tomaram vacinas contra covid-19 alegando ser da linha de frente

As duas mulheres são lotadas na Semcias e são assistentes sociais

Da Redação


A Prefeitura de Nova Andradina abriu, no último dia (13), um PAD (Processo Administrativo Disciplinar) contra duas servidoras do município lotadas na Semcias (Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania), após ter ciência de que as duas, tomaram vacinas contra a covid-19 alegando serem de linhas de frente ao combate ao novo coronavírus. Uma delas é comissionada.

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De acordo com o documento, a Secretaria Municipal de Saúde informou que as servidoras N. L. M. e J. M. de S., ambas lotadas na Semcias, receberam a 1ª dose do imunizante contra a covid-19 no dia 30 de março, ocasião em que afirmaram em declaração expressa que exercem funções desempenhadas por assistentes sociais na linha de frente da covid-19.

Mas o Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra a covid-19, criou critérios e ordem para a aplicação do imunizante do novo coronavírus (2019-nCoV). O Decreto 2.737/2020, estabeleceu os requisitos e a ordem de aplicação do imunizante no âmbito do município de Nova Andradina.

“Por meio de critérios técnicos, foi necessário estabelecer uma ordem de vacinação para minimizar os efeitos negativos do novo coronavírus e é imprescindível toda a sociedade – o que inclui funcionários públicos –, respeitar a ordem de vacinação, tanto que foram criadas penalidades para quem desrespeitá-la (Lei Estadual 5.636, de 15 de março de 2021)”, diz trecho do despacho assinado pelo prefeito Gilberto Garcia.

Diante disso, foi aberto o PAD para apurar adequadamente os fatos da denúncia, outorgando às servidoras N. L. M. e J. M. de S. todos os meios inerentes ao devido processo legal e da ampla defesa.

Segundo a portaria, a Administração Pública Municipal sempre que tem conhecimento de alguma irregularidade, toma as providências cabíveis por meio de Processo Administrativo Disciplinar.

Foi designado uma Comissão de Correição Administrativa, a fim de apurar as condutas das servidoras públicas ao possível desrespeito aos critérios e ordem para o recebimento do imunizante, assim como a veracidade da declaração de que exercem funções desempenhadas por assistentes sociais na linha de frente da covid-19, conforme informações constantes nos autos administrativos 91.806/2021.

Por fim, a comissão processante deverá apresentar um relatório circunstanciado para que a decisão a ser tomada seja justa e dentro da legalidade.

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